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Inspeção veicular bianual será obrigatória até o final de 2019

Esta modalidade de vistoria será implantada para verificação das condições de segurança, como exemplos: freios, suspensão rodas e outros, além de emissões de poluentes dos veículos em circulação no país. Será obrigatória para os veículos com mais de 3 anos de uso. Sem a inspeção não será possível licenciar o veículo. Um cronograma deverá ser implementado até 1º de julho deste ano, só então os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa. As regras do programa deverão ser publicada até o final de 2019 e serão de responsabilidade do Detran de cada estado.

A resolução 716/17 CONTRAN, definiu que os veículos de até 7 lugares, categoria particular, ficarão isentos nos primeiros 3 anos de uso, desde que não seja modificados suas características originais e também não se envolvam em acidentes de média e grande monta. Para os veículos de categoria aluguel (placas vermelhas), a isenção será nos 2 primeiros anos. No caso de transporte escolar, a cada 6 meses; transporte internacional de cargas ou passageiros, será anual; colecionadores e militar estão isentos.  A previsão é que nos três primeiros anos haverá uma ordem por gravidade, ou seja, 1º ano “defeito muito grave” como freios e rodas, serão reprovados.  No segundo ano, “defeito grave” no sistema de direção, será reprovado.  Já no terceiro ano, os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos, não receberão o certificado de inspeção.

Todos os “defeitos leves” serão registrado no documento. A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves, assim como os itens de segurança a serem verificados.  A vistoria deverá ser feita pelo próprio Detran ou por empresas credenciadas.
O não cumprimento da lei, será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
 

Antonio Marco

Diretor na Empresa: Vestigius Vistoria

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