Vistoria de Transferência

Em conformidade com a Resolução 466/2013, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN e Portaria 68/17, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo -DETRAN-SP, faz-se  obrigatório a realização da Vistoria de Transferência ao adquirir um veículo usado, transferir de propriedade e/ou município; retirar a segunda via do CRV/CRLV e Placas, alterar suas características (cor, suspensão, números de eixos etc.), mudança de combustível e, quaisquer outras alterações no CRV/CRLV, sendo que, para alterar ou modificar algo no veículo, faz-se necessário, prévia autorização do DETRAN-SP. Desta forma, a empresa credenciada como ECV (Empresa Credenciada de Vistoria)  pelo e Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo- DETRAN-SP, emitirá um laudo de vistoria através do sistema e-vistoria , logo após a realização da vistoria veicular.  Na vistoria de transferência, um profissional capacitado verificará a autenticidade do número do motor, chassi, gravação nos vidros, etiquetas e outros agregados, depois de serem automaticamente, confrontados com a base de Índice Nacional (BIN) e Base Estadual. Na prática, todo o processo de vistoria é filmado e monitorado pelo DETRAN-SP. Por fim, fotos legíveis da traseira, placa ,frontal, laterais e base do número do motor, hodômetro, numeração do Chassi e outros itens de segurança, serão inseridas no laudo.

Itens obrigatórios

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